Georreferenciamento rural

Georreferenciamento INCRA/SIGEF

Georreferenciamento de Imóveis Rurais – Atualizado conforme legislação vigente (2025)

O Georreferenciamento consiste em atribuir coordenadas geográficas precisas (latitude, longitude e altitude) a um imóvel rural ou área de terra (como propriedade rural, lote, fazenda etc.), bem como definir seus limites, confrontações e dimensões por meio de levantamento técnico. Esse procedimento permite que a localização do imóvel seja identificada com exatidão em mapas e sistemas de geolocalização.

1. O que é o Georreferenciamento?
Georreferenciamento é o processo que coloca coordenadas exatas em um local específico, como uma fazenda, facilitando a localização precisa em mapas e sistemas de geolocalização.

2. Por que devo fazer o Georreferenciamento?
A obrigatoriedade para imóveis rurais foi instituída pela Lei nº 10.267/2001. O procedimento previne sobreposição de imóveis, facilita o registro, traz segurança jurídica e permite acesso a benefícios do governo. Imóveis georreferenciados também têm maior confiabilidade e valor em transações imobiliárias.

3. O que acontece se eu não fizer?
A ausência do georreferenciamento impede desmembramento, parcelamento, remembramento ou transmissão do imóvel rural. Também dificulta o acesso a financiamentos agrícolas, certificações e regularização junto ao INCRA, impactando a segurança jurídica da propriedade.

4. Qual o prazo para realizar o Georreferenciamento?
O cronograma tradicional definido pelo Decreto nº 4.449/2002 previa prazos escalonados conforme a área. Contudo, o Decreto nº 12.689/2025 ampliou o prazo final da obrigatoriedade de certificação do georreferenciamento para 21 de outubro de 2029, aplicando-se a todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho. Mesmo antes da certificação, recomenda-se realizar o processo o quanto antes para evitar custos adicionais e adequar o imóvel às normas atuais.

5. Quem precisa fazer o Georreferenciamento?
São obrigados todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras. A exigência vale nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transmissão do imóvel. A atualização cadastral deve ser feita sempre que houver mudança de titularidade ou área, conforme previsto na Lei nº 10.267/2001.

Fontes:
– Lei nº 10.267/2001
– Decreto nº 4.449/2002
– Decreto nº 12.689/2025
– INCRA – Normas Técnicas para Georreferenciamento de Imóveis Rurais
– IRIB (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil)

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